Requisitos mínimos do L-1A
A entidade estrangeira que deseja enviar um funcionário para os EUA como executivo ou gerente para estabelecer um negócio deve:
- Tenha uma localização física
- O empregado foi empregado como executivo ou gerente por um ano contínuo nos três anos anteriores à apresentação da petição; e
- Conhecimento especializado significa conhecimento que você tem sobre o produto, serviço, pesquisa, equipamentos, técnicas, gestão ou outros interesses da organização e sua aplicação em mercados internacionais, ou um nível avançado de conhecimento ou expertise nos processos e procedimentos da organização.O empregador de petição também deve cumprir as qualificações gerais.
O novo escritório apoiará o cargo de executivo/gerente dentro de um ano após a aprovação da petição
Requisitos Mínimos do L-1B
A entidade estrangeira que deseja enviar um funcionário com conhecimento especializado para trabalhar na entidade americana deve provar:
- Que o empregado tem trabalhado para uma organização qualificada no exterior por um ano contínuo dentro dos três anos imediatamente antes da admissão nos Estados Unidos; e
- Esteja buscando entrar nos Estados Unidos para fornecer serviços em uma capacidade de conhecimento especializado para um ramo do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadas.
Conhecimento especializado significa conhecimento que você tem sobre o produto, serviço, pesquisa, equipamentos, técnicas, gestão ou outros interesses da organização e sua aplicação em mercados internacionais, ou um nível avançado de conhecimento ou expertise nos processos e procedimentos da organização.
O empregador de petição também deve cumprir as qualificações gerais.
Processo de visto L
Seu empregador deve apresentar um Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante em seu nome. Todas as taxas e provas devem ser incluídas no momento da apresentação. Uma vez aprovado, o executivo/gerente pode solicitar o visto L no Consulado dos EUA no exterior. Cônjuges e filhos solteiros com menos de 21 anos também podem solicitar um visto L2 como dependentes do portador do visto L.